domingo, 27 de dezembro de 2009

A educação nos tribunais

Nas últimas décadas, o sistema judiciário tem interferido diretamente nas políticas públicas e na exigência do cumprimento dos direitos à educação. Tendência reforça a defesa de direitos consagrados pela Constituição, mas há casos em que a pena do juiz não se afina com a experiência pedagógica

Meire Cavalcante Colaborou: Cristiane Marangon

Que educação é um direito constitucional, garantido a cada cidadão brasileiro, é de conhecimento público. Segundo a Carta Magna, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". É o que diz o artigo 205 da Constituição, que também prevê a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; e a promoção humanística, científica e tecnológica do país (Art. 214).

"A educação é o primeiro dos direitos. Vem antes até mesmo da saúde, pois, a partir dela, é possível capacitar a pessoa para a vida em sociedade. A educação tem a vocação de ser um direito assecuratório do exercício de todos os demais direitos", afirma Motauri Ciocchetti de Souza, promotor da infância e da juventude de São Paulo.
Apesar de contemplada desta forma na Constituição, fazendo nosso marco legal ser tido e havido como um dos mais avançados, em muitos casos o que deveria ser regra, ou seja, o acesso à escola e a qualidade do ensino dele derivado, ainda é exceção. Não são raros os casos em que decisões do Supremo Tribunal Federal tornam-se políticas públicas e em que a justiça é acionada para garantir direitos que o Estado não consegue efetivamente assegurar. No entanto, é preciso questionar qual é o papel da Justiça, do Estado e da sociedade na garantia do direito fundamental à educação. E, nesse cenário, discutir também quais são os limites para a atuação do sistema judicial.

O papel da justiça
Em essência, os governantes deveriam cuidar da oferta de vagas e da qualidade do ensino e, quando isso não ocorresse, a Justiça entraria em ação. "Se fosse uma partida de futebol, o sistema judiciário deveria jogar no banco de reservas e só entrar em campo quando o Estado (titular do jogo) falhasse. Porém, como as falhas ocorrem mais do que deveriam, os reservas entram em campo com número reduzido e não dão conta da partida", afirma Motauri.
Como a realidade do Brasil nos faz lidar no dia a dia com o descumprimento das leis e com a não garantia de acesso aos direitos dos estudantes, o papel da Justiça tem se ampliado de forma expressiva. E é justamente nesse meio de campo que ela tem colaborado para, inclusive, mudar a mentalidade dos administradores públicos. "Quando comecei a atuar na área de defesa dos direitos das crianças com deficiência, em 2001, verifiquei que havia no Ministério da Educação (MEC) e no Conselho Nacional de Educação (CNE) o entendimento de que inclusão era uma ideia ou uma possibilidade. Para esses órgãos, ela se resumia a uma forma nova de pensar na educação dessas pessoas, mas não era vista como um direito fundamental delas", afirma a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero. Com o tempo, colocando as crianças e jovens com deficiência como titulares do direito à escola regular por meio de ações judiciais, a mentalidade começou a mudar. Hoje, inclusão é uma das políticas públicas sólidas do governo federal.
Os vestibulinhos são outro exemplo de como a justiça desestabilizou práticas inconstitucionais que se estabeleceram por anos e anos sem qualquer contestação. Era costume de escolas particulares a realização de provas de aptidão para decidir se uma criança podia ou não ter acesso ao ensino fundamental. "Isso fere a Constituição, pois essa etapa de ensino é direito inalienável e a criança não tem de provar nada para poder cursá-la. A ação da Justiça, nesse caso, também modificou a postura do MEC e do CNE", conta Eugênia.
Com base na ação, o CNE emitiu um parecer determinando que não poderia haver mais o vestibulinho, mas não o tornou público. Quando a procuradoria constatou que ainda havia escolas mantendo o vestibulinho em São Paulo, o Conselho Estadual de Educação foi acionado. Como resposta, afirmou que não estava obrigado a cumprir o parecer do CNE. "Entramos com uma ação contra a União, que não fez valer sua autoridade, contra o Estado de São Paulo e contra as três escolas particulares que declaram na imprensa ainda serem adeptas da prática", lembra Eugênia. Um das escolas mudou seu estatuto, pois afirmou que desconhecia a ilegalidade. Outras duas permaneceram como rés no processo.

Os limites da Justiça
Apesar de sua ação ser, no geral, positiva, é preciso discutir o que a Justiça deve ou não arbitrar. Em fevereiro deste ano, por exemplo, a juíza da comarca de Várzea Paulista (SP), a pedido do Ministério Público, impediu que a rede estadual de ensino no município continuasse a progressão continuada dos alunos de ensino fundamental e médio. O promotor que moveu a ação civil pública, Fausto Panicacci, afirmou que a ideia original da progressão continuada, implantada com sucesso em vários países para evitar o estigma do aluno reprovado e a evasão, foi distorcida pelo governo estadual. Ou seja, as crianças chegavam ao fim de cada ciclo sem o mínimo de conhecimentos necessários. Porém, nesse caso específico, a medida judicial colocou o foco na questão do sistema de ciclos. Ou seja, a Justiça deveria ter condenado a progressão continuada ou exigido da rede de ensino que providenciasse estrutura e capacitação dos docentes para que os ciclos tivessem sucesso? Afinal, pesquisas apontam que o que determina o sucesso ou o fracasso dos alunos não é o sistema adotado (de ciclos ou seriado), mas as práticas pedagógicas dos docentes.
Em entrevista ao jornal Agora (SP), Panicacci citou como outra justificativa ter visto um aluno com deficiência que "deveria estar na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)" chegar à 7ª série "sem saber nada". Claro que o fato de um aluno (com ou sem deficiência) não aprender na escola é um descumprimento da lei. Mas não caberia contestar o direito de o jovem com deficiência estar na escola regular, pois a inclusão é uma prerrogativa constitucional.
Portanto, apesar de a ação da Justiça contribuir para a defesa dos direitos à educação, é preciso, por outro lado, discutir sobre o preparo e o conhecimento de promotores e juízes no que diz respeito às questões pedagógicas e educacionais e em que medida suas leituras de cada caso são baseadas por vivências e impressões pessoais. "Temos de desmistificar a neutralidade da ação do juiz. Defendemos que, em alguns casos, ele vá à escola e conheça de perto o que julgará. Nem sempre as problemáticas sociais podem ser resolvidas com a lógica judicial conservadora. Às vezes, é preciso uma audiência de conciliação ou um prazo para que o poder público cumpra seu dever", afirma Marcio Alan Menezes Moureira, assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca/CE).

Para um, para todos e para sempre
Segundo o advogado Salomão Ximenes, da ONG Ação Educativa, de São Paulo, é importante pensar de que forma a Justiça pode fortalecer a educação sem tratá-la meramente como um direito individual. Para ele, na prática mais conservadora do direito, um juiz tende a arbitrar favoravelmente, por exemplo, se chegar à sua mesa uma lista, com nome e sobrenome, de mil crianças que aguardam vagas em creches. Isso dificulta, por exemplo, que as ações entrem no campo da expansão da rede e de seu planejamento para atender à demanda já existente e a latente. "Uma saída é entender a educação não apenas como um direito meramente individual, mas como um direito coletivo e difuso", diz Salomão. Afinal, a educação é um direito coletivo porque atende a toda a sociedade. E difuso porque supre a demanda presente e, consequentemente, gera estrutura para o atendimento das gerações futuras.
Foi com base nessa perspectiva que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Colégio Pedro II, instituição pública federal de ensino médio da capital fluminense, contra a decisão do Tribunal Regional Federal que determinava a oferta de ensino médio no período noturno. A decisão baseou-se nas três dimensões do direito à educação (individual, coletivo e difuso), pois observava também os interesses daqueles que ainda não ingressaram no colégio, mas que poderiam ser atingidos pela extinção do curso noturno.

A atuação da Justiça na educação: como um juiz de futebol que sai do banco de reservas para o exercício da arbitragem

O papel do Estado


Desde outubro passado, no Brasil, o ensino de 4 a 17 anos é obrigatório. No entanto, isso não garante que os alunos se matriculem, que deixem de evadir-se da escola ou que concluam seus estudos com sucesso. Ou seja, a oferta e o atendimento andam mal. Para o educador Vital Didonet, especialista em educação infantil, é dever do Estado tornar a escola atraente e instalar unidades onde a população pobre se encontra. "Obrigar alguém a estar na escola é incoerente com o que propõe a educação. E dizer que o pobre não se matricula porque não reconhece a importância do estudo é uma falácia, um discurso de gente engravatada que não sabe da realidade das favelas, dos povos das florestas e das regiões ermas do país", critica.
Para Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o problema também é crítico no ensino médio. Como até hoje se tratava de uma etapa não obrigatória (para os pais), muitos jovens não se sentem estimulados a cursá-lo (o que não tende a mudar imediatamente com a obrigatoriedade recentemente aprovada pelo Senado). No seu entendimento, deveria ser papel do Estado promover mudanças significativas no ensino médio para que os jovens vissem sentido em procurá-lo. "Em muitos países, essa etapa tem caráter terminativo, ou seja, o indivíduo, ao concluí-la, está apto a exercer sua cidadania e a pleitear uma boa vaga no mercado de trabalho. Como aqui o mercado é restrito e seleciona a mão de obra pela formação em nível superior, o ensino médio se resume à preparação para o vestibular", analisa Daniel.
Daí, por exemplo, é fácil entender por que apenas quatro dos seis milhões de alunos esperados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), usado por algumas universidades como base de seleção, fizeram sua inscrição. Para Daniel, esses dois milhões de jovens estão desalentados, pois não acreditam no acesso a uma educação de qualidade no ensino superior. "O Estado deveria ser mais criativo para estimular os jovens de periferia de todo o país a enxergar no ensino médio uma forma de criar possibilidades para a sua vida. Isso, sim, é garantir o direito à educação plena, de acordo com a missão estabelecida para cada etapa na LDB", diz.
Ou seja, antes de tratar as questões do ensino sob a ótica judicial, os administradores devem questionar sua própria ação no que tange à natureza do direito à educação - além de informar a população sobre o assunto. No caso do ensino médio, por exemplo, se o Estado não é capaz de atrair e de fazer o jovem (que já vota e até dirige) compreender a importância daquela etapa de ensino, de que serve a obrigatoriedade?
Ainda sobre o que cabe ao Estado, vale lembrar que a Educação de Jovens e Adultos (EJA), que perdeu espaço na mídia e na pauta governamental devido às novas "prioridades" do ensino, também estagnou. Hoje, o país ainda tem analfabetos funcionais e, em muitos lugares, há salas de EJA sendo fechadas por falta de alunos. "A Constituição, a LDB e o Plano Nacional de Educação garantem o direito e a oferta de vagas na modalidade. Mas, diante da falta de procura, qual o dever do Estado: buscar essas pessoas ou esperar que apareçam?", pondera Salomão Ximenes. A Ação Educativa moveu uma ação em 2008, com o Ministério Público e outras organizações sociais, para a realização de um censo específico para identificar a escolarização de pessoas adultas (o que é previsto, inclusive, pela LDB).

O papel da sociedade
É dever de todo cidadão, de forma individual ou organizada, buscar o cumprimento dos direitos à educação, sem que isso necessariamente resulte no entupimento das salas dos juízes. No Ceará, por exemplo, o Cedeca atua basicamente com casos que envolvem os direitos coletivos e difusos, buscando também apontar ao Estado suas falhas e os caminhos para a mudança. "Atuamos com grupos sociais, como associações e coletivos de juventude, priorizando demandas que gerem mobilização social. Além das ações judiciais necessárias, promovemos debates públicos, seminários, eventos e mobilizações para que a população esteja envolvida nessas questões", afirma Marcio Moureira, do Cedeca/CE.
A estratégia de casar a ação judicial com a mobilização social fortalece o conceito de que a sociedade precisa participar. "A Justiça é inercial, ou seja, depende da ação do cidadão. Se ele compreende a educação como um direito difuso e se organiza, passa a ter condições de recorrer ao ministério público ou ao conselho tutelar", afirma Daniel Cara. "A inclusão do artigo 227 da Constituição, sobre os direitos da criança e do adolescente, foi feita no processo constituinte pela pressão popular", lembra Salomão.
A ação efetiva dos cidadãos incide, portanto, em duas pontas: o judiciário, que, ao constatar a problemática e o anseio social, tende a julgar com um olhar mais cuidadoso, e o Estado, que, pela pressão popular, tende a priorizar a solução dos problemas.
Nina Ranieri, coordenadora da cátedra Unesco de Direito à Educação da Faculdade de Direito da USP e membro do conselho estadual de educação de São Paulo, alerta, porém, para um fenômeno chamado "demandismo". Até 1999, as demandas diretas de cidadãos eram, na maioria, referentes às mensalidades escolares. "Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da lei que regulamenta as mensalidades, passou-se a demandar por qualquer motivo, desde a reprovação e as notas baixas do filho até denúncias de humilhação por parte dos professores - que não se comprovavam de fato", analisa Nina. "Todos têm direito de procurar resolver seus litígios com o judiciário, mas há muitas questões que podem ser resolvidas na escola ou em outras instâncias, antes de ir ao juiz", pondera. Esse comportamento, avalia, ainda denota uma puerilidade da sociedade, que não resolve suas questões com autonomia e busca a Justiça para demandas nem sempre necessárias.

Educação de Jovens e Adultos: Estado deve criar estratégias para trazer jovens sem escolarização de volta aos estudos

Outro ponto importante do que cabe à sociedade - em especial aos familiares - é a responsabilização por sua parte na educação (inclusive moral) dos filhos. "O que se nota, e que não tem a ver diretamente com a questão financeira, é que os pais têm mostrado omissão no atendimento aos filhos. Falta voz de autoridade familiar para ditar o que se pode ou não fazer e até onde se pode ir. Muitos pais não têm tempo de dar o suporte necessário e, por culpa, acabam se tornando escravos da vontade dos filhos", analisa Motauri Ciocchetti de Souza, promotor da infância e juventude de São Paulo. Para ele, se a família não oferece em casa noção de responsabilidade, respeito e limites, o papel da (e o direito à) educação fica comprometido.


Vaga x qualidade


A ação da Justiça segundo a ótica do direito à escola pública de qualidade - e para todos - tem chegado com força aos meios de comunicação. Afinal, decisões judiciais tendem a ganhar um bom espaço nos noticiários. O fato é que a educação, finalmente, está ganhando visibilidade no país. Ao mesmo tempo, e também por isso, nossa democracia competitiva tem feito com que a educação passe a ser tema para o mercado de votos, o que pode ser uma ferramenta popular poderosa para a exigência da garantia desse direito.
Chegou a hora, porém, de avançar na questão. O debate em torno do direito à educação, desde que entrou na agenda de governos, Justiça e sociedade, tem ficado em torno da criação de vagas. A qualidade fica de lado. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo cidadão tem o direito de acesso ao conhecimento produzido pela sociedade. E, no Brasil, nem mesmo nas escolas particulares isso é garantido. Pela Constituição, a qualidade do ensino significa oferecer ao estudante uma formação capaz de torná-lo um cidadão pleno, desenvolvendo seu senso crítico e sua capacidade de participar da sociedade e do mercado de trabalho - o que também não se verifica.
Porém, como reivindicar do poder público a qualidade do ensino? Que parâmetros utilizar para exigir que as crianças aprendam? "Por muitas vezes, na academia, tentamos debater o que fazer para acionar o Estado em função da qualidade do ensino público. No entanto, eu só encontrava números. Sabia quanto custava um aluno por ano, por exemplo, mas não tinha parâmetros para saber o que estava embutido nisso e o que poderia ser exigido. Se das verbas saísse o combustível para o carro do secretário de educação, como contestar a legitimidade do gasto?", questiona Motauri.

Qualidade em pauta
Foi com essa preocupação que a equipe da Campanha Nacional pelo Direito à Educação criou o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), que traz parâmetros estruturais (físicos e humanos) para cada etapa do ensino. Pelos cálculos, faltam R$ 29 bilhões para o Brasil garantir educação com o mínimo de qualidade aos alunos atualmente matriculados nas redes públicas. Isso sem contar com o Plano Nacional de Educação que, se cumprido, promoverá a ampliação do atendimento em outras etapas - fazendo os investimentos saltarem para R$ 232 bilhões ao ano (cerca de 8% do Produto Interno Bruto). "Em vez de a lei determinar os percentuais dos impostos direcionados à educação, deveria ser feita a conta de quanto está faltando e, a partir disso, buscar formas de custear a educação", afirma Daniel Cara.
Para que o CAQi, no entanto, possa de fato fazer diferença na vida dos estudantes, o CNE está prestes a incorporar o documento como referência oficial - o que aumenta sua característica de exigibilidade. "Além disso, é importante que a família de um aluno possa com o documento verificar se a escola do filho tem tudo aquilo que está descrito. Em um Estado como São Paulo, por exemplo, em que as verbas do Fundeb são maiores que o CAQi, a população vai poder contestar as enormes filas e a falta de creches", avalia Daniel.
Além da questão do custeio, a Campanha pretende, com o tempo, avançar no quesito qualidade e incorporar ao CAQi questões abordadas nos Indicadores de Qualidade (existentes para a educação infantil e o ensino fundamental). Com isso, seria levado em conta não só se a escola tem colchonetes e laboratórios, mas também se nela há um clima de respeito, favorável ao desenvolvimento dos jovens, ou a coibição de práticas de violência moral, por exemplo, outros direitos humanos fundamentais que a escola deve garantir. O terceiro ponto sensível, e que ainda demandará discussão, é a avaliação. Segundo Daniel, o Brasil muito avançou, mas "é preciso criar metas com caráter de oficialidade, abrindo precedentes para que famílias e a sociedade possam exigir que todas as escolas públicas tenham determinados indicadores de qualidade", afirma.
Para Nina Ranieri, da USP, aumentar o acesso à escola e dar instrumentos para que a população saiba avaliar e exigir educação de qualidade é uma forma de consolidar a democracia do país. "É um avanço muito grande chegarmos ao STF com exigências relativas ao direito à educação. A manutenção do estado democrático se dá quando as pessoas têm acesso à escola e ao entendimento desse direito", diz.

Financiamento: o nó
É na questão do financiamento que as ações - e as decisões - judiciais mais emperram. Quando o assunto é dinheiro, a Justiça se intimida.
Existe um recurso comumente utilizado pelos órgãos de defesa dos direitos à educação chamado suplementação orçamentária. Se a ação civil solicita vagas em creches e o governo afirma não ter verbas, é possível pedir uma revisão do orçamento para que se realoquem recursos de áreas não prioritárias. No entanto, existe o princípio da discricionariedade, que diz que o poder público pode ou não investir os recursos de acordo com o seu julgamento, levando em conta a possibilidade e a pertinência do caso.
Em 2007, o Juizado da Infância e Juventude de Goiânia determinou ao Estado de Goiás a construção de 953 salas de aula nos colégios estaduais da capital. Na ação, a promotoria ressaltou ter comprovado em inquérito que as salas de aula das escolas estaduais comportavam número maior de alunos do que o estabelecido pela LDB estadual. Ao contestar a ação, o Estado sustentou que a construção de salas é decisão que se subordina à oportunidade, interesse e conveniência da administração pública, não cabendo intervenção judicial. Contudo, ao fundamentar a sentença, o juiz observou que a Constituição estabelece prioridade absoluta da criança e do adolescente no direito à educação. O Estado entrou com recurso.
No Ceará, muitos centros educacionais para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas estão superlotados, sem médicos, remédios e professores e sofrem com a falta de materiais básicos. "Quando reivindicamos o cumprimento do orçamento, o judiciário pediu informações ao poder público. Este respondeu apenas o que estava sendo feito, e não o que ainda faltava, o que contentou o judiciário. Mas, na educação - e no seu financiamento -, a ação do Estado não pode se resumir ao possível, mas ao que precisa ser feito, e de forma prioritária", diz Moureira, do Cedeca.
No mesmo barco estão o ensino profissionalizante e o EJA. "Como a LDB não diz que o atendimento é para todos, mas que apenas deve ser oferecido, judicialmente não há como acionar o administrador se ele oferta vagas insuficientes", completa Motauri.
Se por um lado essa dificuldade para tratar de dinheiro atravanca o trabalho da promotoria e das organizações sociais, por outro, há momentos em que o assunto deslancha. À véspera do ano eleitoral, o Senado Federal, por unanimidade, aprovou no dia 28 de outubro uma proposta de emenda constitucional (PEC 96 A/03), cujo texto original foi apresentado em 2003 pela senadora Ideli Salvatti (PT/SC). A PEC, no texto atual, determina o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que atualmente retira 20% dos recursos provenientes da arrecadação de tributos e contribuições federais da pasta da educação. Segundo a Agência Senado, a mudança fará a alíquota cair para 12,5% no exercício de 2009 e para 5%, em 2010. Em 2011, não haverá mais a incidência da DRU na educação, o que injetará 9 bilhões de reais no orçamento para o setor. Com as mudanças do texto original, a PEC também passa a exigir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade - outra ação da justiça que gera polêmica.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

O Mal da Educação Pública no Brasil é a sede por números...

 

A escola

Por Caio Josué

Muitos pesquisadores e pedagogos se perguntam qual é o mal da educação brasileira. Com certeza são muito, porém posso afirmar que um dos maiores males da nossa educação pública é a sede por números e não por resultados.

Pessoas de outras gerações anteriores a minha (mãe, pais, tios) dizem sempre que antes, a escola boa era aquela que reprovava, ou o aluno estudava de verdade ou teria que estudar a mesma série de novo. Só que para a nossa infelicidade a situação hoje é outra, se a escola for reprovar aqueles alunos que não tem condições de ir para a série seguinte, provavelmente os superiores da instituição irão pedir uma intervenção para aqueles alunos. Sem falar ainda da recuperação no final do ano, ou seja, o aluno vai para a escola durante todo o ano sem interesse para estudar, quando chega ao fim do ano, estuda durante uma semana e passa. Não consigo entender esse sistema... Para agravar ainda mais a situação foi criado a mais ou menos dois anos a “Progressão Parcial” ou a famosa “Dependência”, onde permite que o aluno fique reprovado em até duas disciplinas, passe para a série seguinte e ele poderá pagar essa reprovação durante o curso do ano seguinte. No meu ponto de vista, esses são dois sistemas que servem apenas para alienar mais ainda os jovens, sem falar ainda daqueles que como diz o ditado, “são empurrados com a barriga” sem passar nem se quer pela recuperação.

O governo quer economizar ao máximo o dinheiro destinado a educação. Por que não é interessante para o estado que um aluno repita de ano??? Porque aluno na escola, é sinônimo de gasto financeiro, é claro que é melhor gastar com o aluno uma só vez, mas se é preciso gastar com ele de novo, isso deve ser feito, até porque nós pagamos impostos para isso.

Hoje estou no 2º Ano do Ensino Médio, a turma em que estudo funciona no turno da manhã com 26 alunos, e é considerada pelos professores a melhor da escola em questão de organização, atenção durante as aulas e resultados. Nós adoraríamos continuar estudando pela manhã durante o 3º Ano, mas provavelmente não poderemos, sabe por quê???? O estado quer economizar, uma sala deve ter no mínimo 35 alunos, vocês acham possível que uma turma de 35 alunos tenha o mesmo rendimento que tem de 26???? Eu pelo menos acho impossível...

Ou seja, não há mais o que questionar, essa é a realidade. O grande mal da educação pública no Brasil é a sede por números e a vontade de economizar o dinheiro destinado a educação.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

A realidade é triste. Ainda bem que isso não é frequente na nossa escola!!!

 

Sete em cada dez estudantes brasileiros de 13 a 15 anos já consumiram bebida alcoólica

Isabela Vieira
Da Agência Brasil

Mais de 70% dos estudantes entre 13 e 15 anos já experimentaram bebida alcoólica, cerca de 24,2% já fumaram cigarro e 8,7% usam droga ilícita. Os dados estão na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), feita com cerca de 490 mil estudantes, divulgada hoje (18) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A cidade de Curitiba (PR) apresenta o maior percentual (9,9%) de estudantes que consumiram cigarros nos últimos 30 dias antes da pesquisa (independentemente da frequência ou intensidade) e também de adolescentes que já experimentaram o produto uma vez na vida (35%). Em seguida, está Campo Grande (MS) onde 32,7% declararam ter experimentado o cigarro, e 9,3%, ter fumado nos últimos 30 dias.
A pesquisa também relaciona a atitude das crianças que fumaram à influência exercida pelos pais fumantes e constatou que 31% dos estudantes tinham responsáveis que fumavam. "A adoção de comportamentos prejudiciais à saúde é influenciada por uma série de fatores, dentre os principais está o exemplo vindo da família", diz o texto.
O estudo destaca que o tabaco é "um dos determinantes para o desencadeamento de doenças crônicas" e que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é líder nas causas de mortes evitáveis em todo o mundo. Segundo estimativas, o tabaco deve provocar cerca de 8 milhões de mortes nos próximos 20 anos.
Em relação à bebida alcoólica, a PeNSE mostra que 22,1% já se embriagaram e revela que as meninas (73,1%) experimentam mais as bebidas que os meninos (69,5%). Além disso, o consumo é maior entre os alunos de escolas privadas, 75,7% contra 70,3% das escolas públicas.
Os estudantes conseguiram a bebida alcoólica em festas (36,6%), em supermercado, loja ou bar (19,3%). Mais 15,8% admitiram que beberam com amigos e 12,6%, em casa.
Entre as capitais pesquisadas, Curitiba também tem o maior percentual de adolescentes que já se embriagaram (30%) e que já consumiram algum tipo de droga ilícita (13,2), tais como maconha, cocaína, crack, cola, loló, lança perfume, ecstasy.

As vezes me pego comparando a nossa escola com a realidade das escolas das grandes capitais do Brasil, apesar da dificuldade ser grande, acredito que ainda temos que agradecer a Deus, pois nas instituições da rede pública de ensino das grandes cidades, estão cada vez pior, alunos que já não respeitam de maneira alguma pais e professores, muitos docentes com problema psíquicos ocasionados pela árdua profissão, etc.

Indico a vocês assistirem o filme “Pro Dia Nascer Feliz”, que faz uma comparação entre vários tipos de escola no Brasil (escola do interior, da cidade grande, escolas públicas e particulares), a partir daí poderão tirar as suas conclusões.

Abraço! Caio Josué

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Luto – Jonas Alves – Aluno do 2º “C” faleceu ontem, Domingo, 13 de Dezembro de 2009.

HPIM4587

Nossos Pais descobrem que um ser está para nascer e trazer as suas vidas um brilho de luz.
A cada sorriso, palavra, olhar ou suspiro, uma cachoeira de lágrimas parece inundar seus olhos de alegria e paz.
Nos tornamos adolescentes e a busca pela independência é cada vez mais clara. A nossa vontade de conquistar espaço nos distância de quem sempre nos amará, esquecemos a família. Esquecemos de dizer o quanto os amamos.
Mas um dia nossos entes queridos se vão. Quando menos esperamos e sem nenhum aviso, Deus tira de nós o que mais amamos.
Em nosso peito apenas a dor de um punhal que a cada "meus pêsames" parece pesar.
Nossos pensamentos divulgam para cada gota de sangue em nosso corpo a culpa de nunca ter dito: "te amo"; "preciso de você", "estou sempre aqui", "me preocupo", e como se não bastasse vem à frase mais forte "a culpa foi minha".
Nossos sonhos caem por terra, nossa independência parece perder a importância.
E a resposta para essa dor? O tempo e uma certeza:
Quando amamos transmitimos em pequenos atos e gestos, e as palavras não importam mais; quando precisamos de alguém, sentimos sua presença, e as palavras não têm mais sentido; quando nos sentimos sós e abandonados, surge uma palavra ou um gesto e descobrimos que nunca estaremos sós.
E a culpa? A culpa é da vida que tem inicio, meio e fim. A nossa culpa está apenas em amar tanto e sentir tanto perder alguém.
Mas o tempo é remédio e nele conquistamos o consolo, com ele pensamos nos bons momentos. E com um pouco mais de tempo, transformamos nossos entes queridos em eternos companheiros.
Nossos sonhos ganham aliados, nossa independência ganha acompanhantes, nossa vida conquista anjos. E no fim apenas a saudade e uma certeza:
Não importa onde estejam, estarão sempre conosco.

domingo, 13 de dezembro de 2009

Lula sanciona lei que impede alunos de ocuparem duas vagas em universidades púbicas

Uol Educação

Da Redação
Em São Paulo

Estudantes da graduação não poderão mais ocupar duas vagas, simultaneamente, em cursos de graduação de instituições públicas de ensino superior do país. Uma lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restringe a dupla matrícula.
Algumas das universidades públicas já proíbem a matrícula em mais de um curso de graduação. É o caso, por exemplo, da USP (Universidade de São Paulo).

 Você apoia a lei que impede alunos de ocuparem duas vagas em universidades púbicas?

Segundo a lei, caso seja constatada a matrícula em mais de uma instituição pública, a faculdade ou universidade deverá comunicar ao aluno, que terá cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula.
Se a duplicidade de vagas ocorrer em universidades diferentes, será cancelada a matrícula mais antiga. Se a duplicidade for na mesma instituição, será cancelada a matrícula mais recente. Além disso, os créditos adquiridos no curso onde a matrícula foi cancelada serão considerados nulos.
A lei entra em vigor em 30 dias e não afeta os estudantes com cursos já em andamento.

Fonte: UOL Educação

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

A Reforma...

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Por Caio Josué

Como já é do conhecimento de quase toda comunidade escolar, a nossa escola foi contemplada com uma grande reforma em seu projeto inicial, porém quando a reforma chegou de fato na escola muita coisa havia mudado, a planta que seria usada no primeiro projeto foi descartada e a reforma que lá chegara contemplava apenas teto (parte novo e parte velho, ou seja iriam colocar parte das telhas novas e outra parte velha, com muito esforço a diretora Rosineide conseguiu que todas a telhas colocadas em uma das alas da escola fossem novas), piso nas áreas de circulação da escola e pintura na parte externa da escola, ou seja a área interna iria ficar sem pintura.

Não satisfeita, a senhora diretora Rosineide Barboza de Souza, aproveitando a vinda do Governador do Estado do Ceará, Cid Gomes a cidade de Icó, entregou-lhe um ofício, relatando a situação da reforma, uma semana depois o Sr. Governador, enviou uma carta para nossa diretora, afirmando-lhe que enviaria um responsável para verificar tal situação. Realmente depois do prazo prometido o responsável veio, e garantiu que a escola ganharia uma nova instalação elétrica. Para a felicidade de todos nós que fazemos parte da comunidade escolar, a escola não ganhou só a nova instalação elétrica, como também toda a reforma que foi planejada em seu projeto inicial. A reforma que era pra ser de dois meses, provavelmente se estenderá por oito meses.

Assim sendo muita coisa vai mudar para melhor, onde hoje onde é o Laboratório de Informática como é um espaço grande, passará a ser um auditório, a atual sala do Centro de Multimeios será um dos Laboratórios de Informática, a sala que fica do lado do Laboratório de Ciências será outro Laboratório de Informática, as duas primeiras salas que ficam do lado direito da escola, serão o novo Centro de Multimeios, que terá o seu espaço bem mais amplo que o atual, e a terceira sala será a nova Sala de Vídeo.

Com certeza a escola vai dar um grande salto, porém agora estamos com outro problema em mãos, a escola foi contemplada com a pintura interna, quem conhece a escola sabe que temos nas paredes dos corredores, pinturas artísticas que foram feitas por Salim, porém o responsável pela pintura veio e disse que a empresa recebeu dinheiro para pintar a todo prédio, assim sendo deve-se cumprir a ordem e pintar as paredes, destruindo as obras que lá estão pintada, não concordando com isso, Rosineide junto com os outros componentes do Núcleo Gestor e Professores estão trabalhando para tentar conservar as obras artísticas nas paredes, e retoca-las, pois o tempo e o vandalismo presente nas escolas desgastaram-nas um pouco.

Acreditamos que juntos conseguiremos preservar as pinturas, pois tais obras fazem parte da história da escola, representam a cultura de Ipaumirim e do Ceará.

Por enquanto é só... Continuarei mandando notícias...

Imagem 008 Pintura da Pedra de São Sebastião…

domingo, 6 de dezembro de 2009

I Feira da Cultura Afro-descendente

 

No dia 28 de outubro,a EEFM Dom Francisco de Assis Pires realizou a I FEIRA DA CULTURA AFRO-DESCENDENTE. Os professores da área Ciências Humanas e suas Tecnologias foram o carro-chefe do evento e contaram com as contribuições dos das áreas de Linguagens,Códigos e Ciências da Natureza. Foram expostos os trabalhos oriundos das pesquisas dos alunos sobre as contribuições do Negro nas artes, literatura e história brasileira.Líderes negros foram estudados e caracterizados entre eles,Zumbi –Símbolo da Resistência, que teve a cabeça decepada e salgada em defesa da sua raça.Além disso, apresentações culturais foram realizadas pelos alunos como danças,teatro,todas focadas na cultura Afro-descendente,temática amparada por LEI, como tema transversal nos currículos do Ensino Fundamental e Médio.

 

Fotos

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Nota: Caros leitores, gostaria de perdir desculpas pelo funcionamento irregular do blog, andei meio sem tempo nos últimos dias. Logo estaremos voltando ao normal.

 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR - LEITURA E MÍDIA CONSTRUINDO CIDADANIA

Aos 22(vinte e dois) dias do mês de agosto de 2009, ocorreu no pátio da EEFM Dom Francisco de Assis Pires a culminância de algumas ações do projeto interdisciplinar Leitura e Mídia – Construindo Cidadania.O respectivo projeto busca a integração leitura e mídia como necessárias para a formação do cidadão. Através do uso das mídias os alunos realizaram pesquisas, fizeram esquemas, produziram novos textos comprovando que as TICs são complementares ao processo ensinoaprendizagem. O respectivo projeto contempla as três áreas do conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias,Ciências humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias. A primeira área do conhecimento citada trabalhou as temáticas Saúde,Esporte e Tecnologias através da apresentação de poesias,danças,paródias etc. Ciências Humanas trabalhou a temática Direitos Humanos através das sub-temáticas : Trabalho Infantil, Gravidez na Adolescência e o Idoso através de dramatizações, dança, produção de slides e documentários.Na área de Ciências da Natureza foi apresentado uma coreografia com a música Planeta Água de Guilherme Arantes e alguns slides em defesa do Meio Ambiente.Foi um sábado letivo muito animado com a efetiva participação da maioria dos alunos da escola.